A Constituição da República Portuguesa consagra o direito a qualquer cidadão, apresentando de forma colectiva ou individual, de peticionar perante os órgãos de soberania ou quaisquer autoridades que devem responder à mesma em prazo razoável.
Qualquer petição, para efeito de apresentação na Assembleia da República, tem de ser assinada por pelo menos 2000 cidadãos e publicada em Diário da Assembleia da República.
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