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Publicado em: 2015-06-01
DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
 

Para dar voz aos mais pequenos e indefesos

aqui fica um bom artigo e a

"CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS"

neste dia 1 de JUNHO, 

data em que se comemora o

DIA MUNDIAL DA CRIANÇA

"Existe a ideia de que os maus-tratos ocorrem apenas em família socialmente e economicamente desfavorecidas. Esta ideia está completamente errada.  E quando falamos de maus-tratos estamos a referir às mais variadas situações desde maus-tratos verbais como os maus-tratos físicos e até psicológicos.

Tipos de maus-tratos:

  • Trabalho infantil – obrigar a criança a realizar actividades excessivas ou inadequadas à sua idade e que interfiram com as rotinas e vida escolar das crianças. Expor as crianças a modelos de comportamento desviantes que possam afectar a sua segurança ou serem prejudiciais para o seu desenvolvimento;
  • Bullying – violência físicas (ataques, murros, pontapés) ou psicológica (insultos, lançar rumores na escola sem fundamento, denegrir) intencional e repetidamente. Violência praticada por um colega ou  grupo de indivíduos (fora da escola), com o objectivo de intimidar ou agredir outro individuo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.
  • Mau-trato físico – pressupões acção não acidental de um adulto provocar danos físicos na criança (feridas; queimaduras, fracturas);
  • Negligência – pela omissão de cuidados básicos na alimentação, saúde, vestuário, higiene. As crianças estão entregues a si próprias;
  • Mau-trato psicológico ou abuso emocional – (sempre mais difíceis de virem a público e de se prever) – são acções como vexar; rebaixar; insultar; privar o contacto social/ isolar de forma repetida no tempo;
  • Abuso sexual  – pressupõe que a criança seja utilizada para realizar actos sexuais ou como objecto de estimulação sexual;
  • Exercício abusivo de autoridade – passa pelo uso e abuso de poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos adultos cuidadores em detrimento dos direitos da criança." (fonte:netbebes)

 

 





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